
Segundo orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM), a especificação do CID (Classificação Internacional de Doença), somente deve existir com prévia autorização do paciente. Logo, um atestado sem o motivo do afastamento é lícito.
Muitas empresas, quando um trabalhador se afasta, exigem que ele conte o motivo do afastamento, por meio de um atestado que comprove a sua tese. Com isso, geralmente os atestados possuem um CID, classificação da doença, o que comprova o afastamento. No entanto, segundo a Resolução n° 1.658 de 2002, do CFM, a relação do médico e do paciente deve ser privada, sem que terceiros intervenham em questões assim. Logo, ao apresentar um atestado, não é necessário informar a doença ou o motivo do mesmo.
Base legal: pebmed.com.br
Esteja sempre assessorado(a) por um Escritório de Advocacia Especializado!
Siga nosso boletim diário e se mantenha atualizado(a)! https://www.instagram.com/ramiresecarnavale/