Uma prática comum entre os cidadãos é o uso de cheque. No entanto, existe a boa-fé por parte do emitente, pois o credor irá acreditar que pode sacar o valor estipulado no documento.

Mas nem sempre isso acontece, por isso, é possível ingressar no judiciário com uma ação de execução de títulos, fazendo com que o devedor venha pagar essa dívida por meio de seus bens.

Nesses casos, é imprescindível o credor observar o prazo de prescrição desse direito, que se dá em 06 meses após a tentativa de resgate do valor previsto no cheque. Caso se perca esse prazo, o processo indicado é outro, que tem andamentos próprios incluindo realização de audiências.

Logo, não se pode perder tempo, é necessário buscar o judiciário rapidamente para não decair o direito de cobrança.

Base legal: jusbrasil.com.br Esteja sempre assessorado(a) por um Escritório de Advocacia Especializado! Siga nosso boletim diário e se mantenha atualizado(a)! https://www.instagram.com/ramiresecarnavale/