Na terça-feira, 17, a 3ª turma do STJ julgou o primeiro precedente no STJ envolvendo o tema da recuperação judicial na incorporação imobiliária.


Por unanimidade, os ministros confirmaram decisão do TJ/SP que havia afastado recuperação judicial de empresas incorporadoras, sob o formato de SPE – Sociedade de Propósito Específico.

Na origem, trata-se de pedido de recuperação judicial do Grupo Esser, composto por holdings e diversas SPEs – Sociedades de Propósito Específico controladas por aquelas. De acordo com o Sebrae, a SPE é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, ou seja, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos ter prazo de existência determinado.

O pedido de recuperação judicial foi deferido pelo juízo de 1º grau, que delimitou o processamento da recuperação judicial, reafirmando o preenchimento dos requisitos legais. O caso, todavia, chegou ao TJ/SP, que teceu diversas considerações sobre o caso. O Tribunal paulista constatou que houve incorporação de algumas SPE’s pelas holdings às vésperas e após o pedido de recuperação, o que demonstraria fortes indícios da utilização fraudulenta da recuperação judicial.

De acordo com o a Corte bandeirante, embora não haja empecilho legal à admissão do pedido recuperatório da Sociedade de Propósito Específico, o instituto é incompatível com aquelas dedicadas à incorporação imobiliária.

Fonte: https://bit.ly/3PmqkSO

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