
Sim! Da mesma forma que é garantido a partilha de bens no casamento civil, conforme entendimento do Supremo Tribunal de Federal (STF), o companheiro possui direitos aos bens de seu parceiro em caso de união estável.
Quando se trata de união estável, as pessoas tendem a pensar que é um relacionamento informal, o qual não gera obrigações e direitos entre as partes. No entanto, a união estável reconhecida formalmente, seja enquanto o companheiro estiver em vida ou até mesmo depois de seu falecimento, gera direito de sucessão à outra parte em caso de morte.
Nesse sentido, se por exemplo uma pessoa não registrou em cartório o interesse de formalizar a união estável, mas após a sua morte, o seu companheiro venha preencher as formalidades necessárias, automaticamente, há a partilha parcial de bens; ou seja, a pessoa terá o direito a 50% de todo o patrimônio adquirido na constância do relacionamento.
Portanto, em caso de dúvida, sempre faça uma análise técnica para compreender se possui ou não direito aos bens do ex-companheiro.
Base legal: jusbrasil.com; corimg.org/uniao-estavel-direitos-e-heranca
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