
No entanto, quando se tratar de algo desnecessário, que afetará apenas questões estéticas, não há direito de restituição do investimento. A Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, define diretrizes não só para o locador (o dono do imóvel), como também ao locatário.
Nesse sentido, é normal que no curso da utilização do bem , seja necessário efetuar reparos no local. Nesses casos, são denominadas as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.
As necessárias, não precisam de prévia autorização do locador para que seja feita e mesmo assim, o dono do imovel é obrigado a ressarcir o inquilino pelo valor gasto; geralmente ocorrem em situações de encanamento quebrado, telhado ou infiltrações.
Já as benfeitorias úteis, o locador somente se obrigará em ressarcir se autorizar o locatário a realizar a obra, como por esse exemplo aumentar o tamanho do teclado de uma garagem.
Entretanto, se o reparo for apenas para fins estéticos (as voluptuárias), em que não há justificativa lógica no âmbito da necessidade, o locador não é obrigado a devolver o valor do investimento, são as situações, por exemplo, de uma construção de um jardim.
Base legal: Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato