Segundo a Resolução n° 614/2013 Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), caso a internet de um local caia ou diminua a qualidade por mais de 30 minutos, a empresa prestadora do serviço deve descontar da assinatura um valor proporcional ao ocorrido.

Essa é uma realidade de diversos brasileiros, em que presenciam a famosa fala: “a internet caiu”.

No entanto, embora seja algo muito comum em diversos locais, a empresa que fornece essa ferramenta deve ser responsabilizada pelo ocorrido, mesmo que seja em virtude de manutenção.

Nestes casos, é preciso fazer um cálculo proporcional ao fato. Se por exemplo uma assinatura de internet com um custo mensal de trezentos reais fique fora de acesso por um dia inteiro, deve-se descontar automaticamente o valor de dez reais da parcela mensal do plano; ademais, ou se durante uma semana é fornecido somente metade da banda larga adquirida, diminui-se metade de um dia vezes sete sobre o valor da mensalidade, ou seja, trinta e cinco reais.

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