
No entanto, os aborrecimentos cotidianos são comuns em uma vida em sociedade e nesses casos, não há dano moral. Contudo, ninguém mais suporta receber diversas ligações diárias de telemarketing, seja para vender um produto, como para realizar uma cobrança.
Quando configurado um excesso, em que atrapalha a vida do cidadão, há um desvio produtivo do seu tempo para que possa atender o telefone. Nesses casos, por atrapalhar o exercício do trabalho, um lazer ou um momento familiar, é possível requerer judicialmente a fixação de indenização por dano moral.
Base legal: jusbrasil.com