
Sempre que receber uma multa por infração no trânsito, deve ser verificada a data da expedição da mesma, uma vez que, o órgão competente possui o prazo de 30 dias para realizar esse procedimento administrativo.
Geralmente, a data da expedição está constada no documento de notificação, mas se não constar, pode ser verificada a informação no órgão autuador que lavrou a infração.
Mas atenção! Mesmo que o recebimento do documento via correios seja posterior a 30 dias, mas na notificação conste a data correta, embora haja vários questionamentos quanto a isso, a multa ainda terá validade, segundo revisões legais.
Base legal: academiadodireitodetransito.com; CTB