
O entendimento mais adotado pelos Tribunais Brasileiros, é o de que o motorista não teve a capacidade necessária para conduzir o automóvel adequadamente, causando, portanto, a batida.
Como consequência pela ausência de cuidado durante a direção, cabe ao motorista o dever de reparar os danos que causou, indenizando o proprietário do veículo que se encontrava parado.
Entretanto, é importante ter em mente que alguns casos deverão ser analisados de acordo com os fatos, para que a responsabilidade seja atribuída corretamente.