É um contrato preliminar, ou seja, antecede o contrato de compra e venda de imóvel. Serve para que as partes fiquem obrigadas, mediante condições averbadas em cláusulas, a efetivar o acordo definitivo quando os requisitos forem cumpridos.

O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é um acordo muito comum nas relações jurídicas dos cidadãos, uma vez que, assegura a certeza de uma aquisição futura.

Isso acontece porque nem sempre é possível efetivar o contrato definitivo no momento em que as partes demonstram essa vontade, por diversos fatores, como o imóvel ainda estiver em construção, existir alguma pendência documental ou hipotecado por alguma instituição financeira.

Ademais, é muito comum essa espécie de contrato não possuir cláusulas de arrependimento sem que haja alguma multa, isso porque a intenção do mesmo é prender as partes envolvidas a um negócio que será irrevogável no futuro.

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