Essa previsão é proibida por lei, pois a mudança do produto que irá receber (o imóvel), não pode ser diferente da expectativa criada no contrato.

Uma dúvida que muitas pessoas possuem é sobre as cláusulas de um contrato de compra e venda de imóvel na planta, em virtude de linguagem técnica ou até mesmo um estranhamento sobre algumas disposições.

A planta do imóvel, que geralmente vem por um projeto estrutural e/ou arquitetônico, é o conhecimento de como a residência irá ficar, logo, o consumidor cria uma ideia sobre o produto.

Nesse sentido, no contrato não pode constar uma cláusula genérica em que há a permissão de mudança do projeto do imóvel.