
É comum na sociedade nos depararmos com acidentes de trânsitos. Há momentos em que uma das partes envolvidas não possui nenhuma responsabilidade pelo feito, mas mesmo assim é constrangida a arcar com a reparação de danos à saúde e ao veículo do terceiro.
Para que exista a culpa, o agente precisa praticar ato ilícito; se de acordo às regras de trânsito, o cidadão estava trafegando corretamente, não há o que exigir dele a reposição do dano causado.
Um exemplo clássico é o caso de motoqueiro que tenta fazer uma ultrapassagem irregular e por isso acaba caindo sem que haja uma colisão, neste caso, o dono do veículo que eventualmente seria ultrapassado não será responsabilizado por esse ocorrido.
Base legal: CC; tjdft.jus.br