O crime de falso testemunho acontece quando há uma declaração falsa ou negação ou omissão da verdade diante de alguma fase do processo judicial. Ou seja, o agente responsável distorce a veracidade do fato por meio de sua fala ou algum registro formal.

A pena para este ilícito varia de dois a quatro anos, e multa. Tipificado no artigo 342 do Código Penal, o crime de falso testemunho ocorre mediante a mentira ou omissão da verdade em alguma fase processual; observa-se que tanto distorcer o que é verdadeiro, como esconder, são classificados como falso testemunho.

Este ato ilícito pode ocorrer em juízo, em um processo administrativo, inquérito policial ou em jurisdição arbitral. Para que o crime seja consumado, não é necessário que haja consequências pelas declarações falsas.

Logo, mesmo que não influencie no processo, a pessoa que o cometer responderá pelo seu ato no âmbito penal.

Base legal: Código Penal; tjdft.jus.br