
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96, regula a obrigatoriedade do ensino primário para todos os menores de 4 a 17 anos. Em virtude disso, caso os pais ou responsáveis legais não ingressem a criança ou o adolescente em alguma instituição de ensino, eles poderão ser enquadrados no crime de abandono intelectual, tipificado no artigo 246 do Código Penal, com pena de detenção de quinze dias a um mês ou multa.
É importante ressaltar que o abandono intelectual não consiste apenas na ausência de matrícula, mas também no descaso quanto a sua frequência, uma vez que as escolas deverão notificar às autoridades competentes caso o menor tenha menos do que 50% de presença.
Base legal: Código Penal; juridicocerto.com