Desde abril de 2021, houve mudanças no CTB quanto a pontos, validade, cadeirinha e outros. Depois, em outubro, a lei 14.229/21 fixou diversas mudanças no código de trânsito brasileiro que passaram a valer gradativamente.


Algumas entraram em vigor quando da publicação da lei; outras passam a valer agora, 180 dias depois; e outras passarão a ser válidas apenas em janeiro de 2023.


Multas por excesso de peso, sanções para pessoa jurídica e processos administrativos são as três regras que começam a valer neste mês de abril aos condutores.


A primeira das mudanças que já estão valendo a partir deste mês diz respeito a alteração do art. 99, que dispõe sobre o excesso de peso dos veículos.


Art. 99 § 4º Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância.
Segundo a nova norma, a multa só será aplicada quando, após a verificação, o sobrepeso for superior à tolerância permitida. Se comprovado, o condutor terá de pagar R$ 130,16, e levará 4 pontos na CNH por infração média.


O segundo fator que passa a valer é a aplicação de multas por NIC – Não Indicação de Condutor a pessoas jurídicas.


Art. 257 § 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.


Fonte: https://bit.ly/3vJaloY


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