Nesta situação ocorre a culpa concorrente, ou seja, ambas pessoas serão responsabilizadas pelo feito na proporção de sua ação. Se algum deles tiver uma culpa maior, receberá a maior porcentagem na reparação do dano.


Um acidente de trânsito pode acontecer de diversas formas. Pode parecer incomum, mas em muitas situações os dois agentes envolvidos podem possuir culpa pelo fato, isso porque ambos podem estar trafegando de forma contrária às regras de trânsito. Esse instituto é denominado de culpa concorrente.


Para o Código Civil, no artigo 927, é necessário que a reparação do dano, seja por gastos hospitalares ou conserto do bem, seja proporcional à ação de cada condutor, então se algum deles possuir mais culpa, deverá arcar com uma quantia maior do que o outro em termos de porcentagem. Um exemplo a se pensar é a situação de um indivíduo que deixou de ligar a lanterna do veículo e mesmo assim estava trafegando e outro que ultrapassou uma placa de parada obrigatória, o primeiro cidadão possui uma culpa menor devido a proporção dessa infração.


Base legal: Código Civil.


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