Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 281, inciso II, caso a expedição da notificação da autuação seja fora do prazo de 30 dias do auto de infração, ela, necessariamente, deve ser arquivada.

Sempre que receber uma multa por infração no trânsito, deve ser verificada a data da expedição da mesma, uma vez que, o órgão competente possui o prazo de 30 dias para realizar esse procedimento administrativo.

Geralmente, a data da expedição está constada no documento de notificação, mas se não constar, pode ser verificada a informação no órgão autuador que lavrou a infração.

Mas atenção! Mesmo que o recebimento do documento via correios seja posterior a 30 dias, mas na notificação conste a data correta, embora haja vários questionamentos quanto a isso, a multa ainda terá validade, segundo revisões legais.

Base legal: academiadodireitodetransito.com; CTB