
Geralmente, esse processo ocorre após tentativas de acordos e um acúmulo significativo de parcelas vencidas. É comum o banco exigir que seja dado uma garantia em situações de empréstimos, na maioria das vezes, um imovel.
Nesse sentido, caso um consumidor não venha pagar o crédito adquirido ou o pague parcialmente, o banco pode ingressar com um processo de execução de contrato para que seja determinada a penhora do bem.
Vale ressaltar, que a casa penhorada serve para quitar a dívida, por causa disso, é comum o banco aguardar um acúmulo de débito para depois entrar com o processo; se por exemplo uma pessoa pegou um valor de cem mil reais com a instituição financeira e a casa como garantia vale o mesmo valor, se o devedor tiver atrasado apenas vinte mil reais, é normal não ter processo ainda devido aos altos custos judiciais para o seu funcionamento.
Portanto, caso tenha parcelas atrasadas de um empréstimo com imovel em garantia, a recomendação é procurar um escritório de advocacia especializado para fazer uma análise técnica e assim compreender se há o risco ou não de penhora.
Base legal: jusbrasil.com