
Em diversas situações do cotidiano nos deparamos com um mau atendimento, o qual muitas vezes ocorre porque um atendente extrapola as suas atribuições e ofende ao cliente.
Nestes casos, mesmo que não seja política da empresa tal prática, a mesma deve responder pelos atos de seu funcionário devido à teoria do risco, onde a instituição assume a possibilidade de que venha acontecer algum ato ilícito, neste caso, uma ofensa moral.
Logo, é possível pleitear em juízo a reparação do dano moral causado por meio de indenização pecuniária (em dinheiro).
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