
Muitas vezes, alguns funcionários agem de má-fé e acabam prejudicando um cliente da empresa. Essa situação pode gerar um processo de responsabilidade civil, que, por mais que a atitude foi exclusivamente de uma pessoa da empresa, fará com que a instituição empresária seja a responsável por reparar o dano, devido à teoria do risco.
Nesse sentido, se, por exemplo, em um estacionamento de veículos, um colaborador bata o carro de um cliente de forma intencional, com o objetivo de quebrar o bem, mesmo que essa atitude seja algo exclusivo dele, quem responde judicialmente é a empresa, que deverá pagar os danos materiais causados.
Não obstante, após quitar a dívida judicial, a empresa pode ingressar com uma ação de regresso e exigir do empregado o pagamento integral da mesma, em um processo a parte chamado de ação de regresso.
Base legal: jusbrasil.com; Código Civil.
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