
O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é um acordo muito comum nas relações jurídicas dos cidadãos, uma vez que, assegura a certeza de uma aquisição futura.
Isso acontece porque nem sempre é possível efetivar o contrato definitivo no momento em que as partes demonstram essa vontade, por diversos fatores, como o imóvel ainda estiver em construção, existir alguma pendência documental ou hipotecado por alguma instituição financeira.
Ademais, é muito comum essa espécie de contrato não possuir cláusulas de arrependimento sem que haja alguma multa, isso porque a intenção do mesmo é prender as partes envolvidas a um negócio que será irrevogável no futuro.
Base legal: carvalhogomes.adv.br