
A falsificação de moeda legal (dinheiro) é um crime contra a fé pública. Quando um cidadão recebe um dinheiro falsificado, inicialmente sem saber da sua adulteração, mas posteriormente a descobre, e mesmo assim o devolve à circulação, ele comete um ato ilícito contra a fé pública.
Em algum momento o indivíduo pode se deparar com a aquisição de uma moeda falsa. Nesses casos, a lei recomenda que o mesmo vá a um posto policial e registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) e entregue o dinheiro adulterado à autoridade policial.
Contudo, se o cidadão receber esse valor de boa-fé (sem saber que é falso), mas depois da receptação descobre que não é verdadeiro e para não sair no prejuízo, coloca-o de volta à circulação, ele comete um crime contra a fé pública tipificado no artigo 289 do Código Penal, §2°, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Base legal: Código Penal