
Em algum momento, o cidadão vive a infeliz situação de se envolver em um acidente de trânsito. Quando ele não possui responsabilidade pelo ocorrido, ou seja, não estava trafegando de forma incorreta, aquele que cometeu a infração deve arcar financeiramente com toda a recuperação médica da vítima, conforme artigo 949 do Código Civil.
Esta situação inclui não só o atendimento imediato de emergência, como também, toda a recuperação até o seu estado normal, tais quais sessões de fisioterapia e medicamentos.
Outrossim, se este ficar impedido de trabalhar, por causa do ocorrido, o infrator também deverá arcar com os valores que o lesado iria receber, é o caso dos trabalhadores autônomos, como um personal trainer particular, que possui uma grade de atendimento e pode apresentar a quantia que ganharia caso estivesse laborando.
Base legal: CC; CC; jus.com.br