Caso tenha a sua saúde prejudicada, por causa de um acidente de trânsito, que não teve culpa do ocorrido, e, em virtude disso, não consegue trabalhar; aquele que foi responsável pelo episódio, deverá arcar com todas as despesas médicas, bem como, os lucros que a vítima teria se estivesse trabalhando.

Em algum momento, o cidadão vive a infeliz situação de se envolver em um acidente de trânsito. Quando ele não possui responsabilidade pelo ocorrido, ou seja, não estava trafegando de forma incorreta, aquele que cometeu a infração deve arcar financeiramente com toda a recuperação médica da vítima, conforme artigo 949 do Código Civil.

Esta situação inclui não só o atendimento imediato de emergência, como também, toda a recuperação até o seu estado normal, tais quais sessões de fisioterapia e medicamentos.

Outrossim, se este ficar impedido de trabalhar, por causa do ocorrido, o infrator também deverá arcar com os valores que o lesado iria receber, é o caso dos trabalhadores autônomos, como um personal trainer particular, que possui uma grade de atendimento e pode apresentar a quantia que ganharia caso estivesse laborando.

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