Sim, segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), as personalidades jurídicas também podem sofrer dano moral. Esse novo entendimento se configura devido às empresas possuírem direitos análogos ao da personalidade, como honra e reputação.

Por muito tempo, havia o entendimento de que um dano moral só poderia existir para uma pessoa física, em virtude dos direitos à personalidade se restringir a aspectos da imagem, honra, nome, intimidade, privacidade e questões semelhantes.

Contudo, após diversas discussões, o STJ criou a súmula 227, afirmando que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Neste aspecto, é analisado situações próximas ao direito da personalidade, como atingir a honra de uma empresa e afetar a sua reputação perante a sociedade.

Logo, ao afetar os aspectos morais de uma empresa, ela pode se tornar uma instituição mal-vista, de baixa idônea e amoral, mesmo que o fato não seja verídico. Devido a essa e diversas situações, é possível que uma pessoa jurídica sofra dano moral e possua a garantia de reparação do dano causado.

Base legal: CC; stj.jus.br