
Por muito tempo, havia o entendimento de que um dano moral só poderia existir para uma pessoa física, em virtude dos direitos à personalidade se restringir a aspectos da imagem, honra, nome, intimidade, privacidade e questões semelhantes.
Contudo, após diversas discussões, o STJ criou a súmula 227, afirmando que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Neste aspecto, é analisado situações próximas ao direito da personalidade, como atingir a honra de uma empresa e afetar a sua reputação perante a sociedade.
Logo, ao afetar os aspectos morais de uma empresa, ela pode se tornar uma instituição mal-vista, de baixa idônea e amoral, mesmo que o fato não seja verídico. Devido a essa e diversas situações, é possível que uma pessoa jurídica sofra dano moral e possua a garantia de reparação do dano causado.
Base legal: CC; stj.jus.br