
A recuperação de crédito é um mecanismo de cobrança para sanar uma obrigação. Em muitas situações o devedor alega não possuir nenhum bem para quitar a dívida, mas em um processo judicial é possível localizar valores em conta, como também bens móveis e imóveis para que por meio destes, a obrigação seja cessada.
Em um processo de execução de crédito atrasado é possível solicitar ao magistrado que seja pesquisado os bens do devedor. O sistema Bacenjud verifica valores que estão guardados em uma conta bancária, já o Renajud levanta um relatório de veículos em nome do devedor.
O Infojud demonstra os bens informados no imposto de renda. Existem outras ferramentas para esse fim, como pesquisar nos Cartórios de Registro de Imóveis se há algum bem em nome do inadimplente (aquele que descumpre uma obrigação).
Sendo localizado alguma posse nessas plataformas, o advogado pode tanto requerer que os bens sejam bloqueados, como penhorados para cessar a obrigação, a depender de cada situação.
Logo, observa-se que existem caminhos para que seja feita a recuperação do crédito cedido.
Base legal: barioniemacedo.adv.br