
Caso a inclusão de restrição do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito seja indevida, além do direito de possuir imediata remoção da restrição, a vítima dessa infração possui direito a uma indenização por dano moral.
É comum os cidadãos se envolverem em diversas transações financeiras, gerando uma relação de consumo com pessoas e empresas. No entanto, quando um indivíduo não paga uma dívida, o credor pode incluir o nome do mesmo no sistema de mal pagadores, o conhecido “sujar o nome”.
Entretanto, se essa inclusão for indevida, como por exemplo de uma parcela paga de um financiamento, mas que por algum motivo não foi dada a baixa, há um ato ilícito, que prejudica à vítima.
Nestes casos, além de possuir o direito de imediata remoção do nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito (Serasa e SPC), também pode ser pleiteado uma indenização por danos morais, que será fixada nas proporções da condição social da pessoa lesada, bem como, no dano que fora configurado. O mesmo pode ser aplicado à pessoas jurídicas em situações específicas.
Base legal: Código Civil; jusbrasil.com.br