Conforme artigo 611 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), deve-se ingressar com o processo de inventário após no máximo dois meses da abertura da sucessão. Caso realize esse procedimento posterior a esse prazo, é cobrado uma multa e juros conforme as disposições de cada estado.

Em um momento tão difícil, com a perda de um parente, a lei exige que seja iniciado o processo de inventário após no máximo dois meses da morte do mesmo. Nesse sentido, caso uma pessoa venha perder esse prazo, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que normalmente é de 10% do valor total dos bens herdados, é aplicado uma multa de geralmente 10% sobre o valor do tributo.

Se, por exemplo, um indivíduo herdou um imóvel, com o valor de 300 mil reais, o imposto será de 30 mil reais, mas caso o imita após dois meses da morte do parente, é aplicada uma multa de 10%, gerando um valor total de 33 mil reais.

Ademais, cada estado define como será aplicado os juros em atrasos maiores, a título de exemplo, no estado de São Paulo, após seis de prazo extrapolado, a multa vai para 20% sobre o valor do tributo.

Portanto, sempre se atente para os prazo de dois meses exigidos pelo NCPC, mas se passar, faça o mais rápido possível para que o tributo não ganhe proporções maiores do que pode arcar.

Base legal: jusbrasil.com