O Código Tributário Nacional em seu art. 34 estabelece que o responsável pelo pagamento do IPTU é o dono do imóvel. Porém, a Lei do Inquilinato diz em seu art. 22 que o locador é obrigado a pagar os impostos, a não ser que tenha sido definido de outra maneira no contrato entre as partes.

Atenção! Mesmo que a lei de inquilinato possibilita que o pagamento seja feito pelo locatário, diante do Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador. Logo, se ocorrer atraso no pagamento, o Fisco irá demandar o proprietário.

Ademais, existindo um contrato de locação, em que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá processar o locatário judicialmente em âmbito cível, exigindo o pagamento da dívida e valores relativos a juros e multa.

Base legal: Lei nº 8245/91; CTN; site: blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br.