
Atenção! Mesmo que a lei de inquilinato possibilita que o pagamento seja feito pelo locatário, diante do Fisco quem será o responsável pelo pagamento é o locador. Logo, se ocorrer atraso no pagamento, o Fisco irá demandar o proprietário.
Ademais, existindo um contrato de locação, em que o locatário é responsável pelo pagamento do imposto, o locador poderá processar o locatário judicialmente em âmbito cível, exigindo o pagamento da dívida e valores relativos a juros e multa.
Base legal: Lei nº 8245/91; CTN; site: blogmarianagoncalves.jusbrasil.com.br.