
Essa é uma realidade de diversos brasileiros, em que presenciam a famosa fala: “a internet caiu”.
No entanto, embora seja algo muito comum em diversos locais, a empresa que fornece essa ferramenta deve ser responsabilizada pelo ocorrido, mesmo que seja em virtude de manutenção.
Nestes casos, é preciso fazer um cálculo proporcional ao fato. Se por exemplo uma assinatura de internet com um custo mensal de trezentos reais fique fora de acesso por um dia inteiro, deve-se descontar automaticamente o valor de dez reais da parcela mensal do plano; ademais, ou se durante uma semana é fornecido somente metade da banda larga adquirida, diminui-se metade de um dia vezes sete sobre o valor da mensalidade, ou seja, trinta e cinco reais.
Base legal: ambitojuridico.com