
O direito de preferência do locatário é uma garantia expressa na Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. O locador, quando não impedido por contrato, pode colocar o imóvel à venda, mesmo que esteja sendo alugado para uma pessoa.
Nesses casos, o locatário possui preferência de igual modo com os terceiros, tendo a garantia de uma notificação extrajudicial, judicial ou outro meio de ciência inequívoca da venda do imóvel.
O inquilino possui o prazo de 30 dias para aceitar de forma integral a proposta, sendo necessário deixar claro o seu interesse por meio de uma comunicação formal. Base legal: Lei nº 8.245, de 1991(Lei do Inquilinato).