Prevista na Lei nº 8.245, de 1991 (Lei do Inquilinato), serve para desocupar a propriedade alugada, em virtude de algum fato ou descumprimento contratual.

Ao alugar um imóvel, o locador cede a propriedade para um locatário, por meio de algum valor ou prestação de serviço. No entanto, é muito comum haver algum descumprimento contratual, como por exemplo atraso do pagamento ou utilização indevida do local. Nestes casos, o locador, a fim de não sair prejudicado, pode ingressar com uma ação judicial de despejo, com o fim de forçar, judicialmente, que o locatário deixe a propriedade e recolha todos os seus pertences. Vale ressaltar, o quanto é comum comular parcelas do aluguel vencidas, por isso o locatário precisa ser esperto e ágil para não sair no prejuízo.

Base legal: Lei nº 8.245, de 1991(Lei do Inquilinato)

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